Na última semana foi noticiado o resgate de uma empregada doméstica de 62 anos submetida ao trabalho em condições análogas às de escravo, no estado da Bahia.


Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empregada trabalhou por 54 anos sem receber salários, sendo maltratada por uma família na região metropolitana de Salvador.


É preocupante e chocante que em pleno século XXI estejamos discutindo questões relacionadas ao trabalho escravo ou condições análogas, o qual significa a própria degradação humana.


O trabalho escravo, triste realidade imposta a nossa sociedade há pelo menos 300 anos, fora suprimido da nossa vida social por ser inadmissível no mundo moderno que alguém seja escravizado e que pessoas sejam compreendidas como mercadorias passíveis de compra, venda e empréstimo.


Analisando as figuras integrantes dessa relação cruel e desumana, quem seria o escravo, o que escraviza e por qual razão o trabalho escravo remanesce em nossos dias?


O escravo é, sem dúvida, o excluído social, pertencente ao grupo dos vulneráveis, vítima da fome, que carece de ter suas mínimas condições de subsistência supridas. O mais doloroso é que normalmente aqueles que se sujeitam ao trabalho escravo se sentem tão excluídos e ínfimos que acabam aceitando este tipo de trabalho por acreditarem não serem portadores de direitos, não terem o amparo do estado, pois são analfabetos, despidos de qualquer tipo de documentação, registro civil, sem acesso à educação, à saúde, a condições genuínas de trabalho.


Do outro lado, ousamos afirmar que o que notoriamente escraviza é a fome, a miséria e enquanto o estado não oferecer o mínimo de segurança e justiça social, esse mal perpetuará em nossa sociedade. Contudo, quem escraviza não o faz sozinho. Trata-se de uma rede organizada, composta por vários agentes, cada qual com sua cooperação.


É a ineficiência do estado, a brutal concentração de renda em nosso país, as estruturas fiscalizatórias e repressivas ineficazes. Há os que aliciam os trabalhadores, os que disponibilizam os locais para favorecer este aliciamento e os que se utilizam do trabalho escravo.


É necessário consciência da sociedade de jamais admitir tal situação vexatória e humilhante a um ser humano, denunciando quem quer que seja às autoridades constituídas.


A instituição de medidas legais e eficazes que coíbam, prevenindo e punindo severamente, os casos evidenciados, sendo imperiosa a atuação dos parlamentares e das comissões de direitos humanos.


Não há dúvida, porém, de que o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho contribuem profusamente com a punibilidade dos infratores, deferindo danos morais coletivos que asseguram a repulsão da sociedade a este tipo de conduta e são revertidos a fundos para subsidiar a eliminação do trabalho escravo e suas sortidas formas.


Diante de um tema que tanto nos envergonha e causa profunda repulsa, cabe-nos refletir e lutar com o que temos em nossas mãos para conseguirmos extirpar da nossa sociedade, de uma vez por todas, essa chaga humana que é o trabalho escravo.

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