ANYWHERE OFFICE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO REMOTO E O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E CUSTOS COM A MUDANÇA.

Anywhere office é o termo em inglês que designa o trabalho realizado a partir de qualquer lugar. O empregado desempenha suas atividades de onde quiser, sem se limitar ao seu endereço de residência original. Conforme o seu critério, ele pode trabalhar de outra cidade ou até mesmo de outro país.

Essa modalidade foi popularizada no atual contexto pandêmico pela incerteza do retorno presencial e pela flexibilidade proporcionada pelo trabalho remoto, cada vez mais evidente no mundo corporativo.

Pesquisa realizada pelo McKinsey Global Institute informa que 50% dos executivos entrevistados acreditam que suas empresas passarão a adotar, após a pandemia, modelos em que até 50% dos trabalhos serão realizados de forma remota. Apenas 10% dos executivos acreditam que mais de 80% dos trabalhos serão realizados de forma presencial.

As empresas têm adotado estratégias para aprimorar o trabalho remoto, buscando torná-lo mais atrativo, saudável e produtivo para os empregados, de modo a beneficiar ambas as partes envolvidas na relação, empregado e empregador.

Não se pode conter, nesse contexto, questionamentos por parte dos trabalhadores que têm repensado a necessidade de continuar morando em grandes metrópoles e trabalhando apenas de um lugar.

É o caso, por exemplo, de empregados que residem em uma capital e optam por alugar casas no interior ou no litoral por temporadas, ou que escolhem trabalhar de diversos lugares por determinados períodos, alugando apartamentos ou casas por curtos períodos.

Há, contudo, consequências jurídicas e econômicas para o empregador decorrentes da alteração da residência do empregado, uma vez que, dependendo do local escolhido, o anywhere office pode caracterizar a transferência (a alteração do local de trabalho que resulta na mudança de domicílio do empregado), conforme previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Questiona-se, pois, se o anywhere office ensejaria o pagamento das despesas com a mudança e do adicional de transferência pelas empresas. A legislação trabalhista somente prevê hipóteses em que a transferência ocorre por iniciativa do empregador e não pelo interesse exclusivo do empregado. Nesse sentido, a jurisprudência entende que quando a transferência ocorre a pedido do empregado, a empresa não é obrigada a realizar o pagamento do adicional de transferência.

Assim, a alteração do local da prestação dos serviços feita pelo empregado, a seu exclusivo critério, não ensejaria o pagamento do adicional de transferência pela empresa e não seria esta responsável pelos custos decorrentes da alteração do local de trabalho. Contudo, o tema é recente e pode ensejar interpretações diversas se as circunstâncias da alteração do local de trabalho não forem pormenorizadamente demonstradas em caso de questionamento.

É necessário que as empresas que permitirem o anywhere office adotem uma política de trabalho remoto na qual estejam veementemente estabelecidos os procedimentos e as condições a serem observados pelo empregado que, por sua vontade, deseja alterar seu local de trabalho.

Ademais, ao concordar com o anywhere office, a empresa não poderá exigir que o empregado retorne imediatamente do local em que estiver prestando os serviços. Será necessário conceder um prazo mínimo de 15 dias para que o empregado volte ao local original, além de prever esse prazo e as condições de retorno na política da empresa sobre o tema.

A formalização das regras e o registro expresso da escolha do empregado (e não a determinação do empregador) constituem os principais argumentos da empresa para mitigar riscos em caso de questionamentos judiciais relacionados a pagamentos decorrentes da alteração do local de trabalho.

A equipe trabalhista do Giboski Advogados está apta e disponível para prestar assessoria jurídica relacionada a este e outros temas da área.

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